Na escala 12x36 a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. É a mais usada em hospitais, vigilância, portaria e serviços que funcionam 24 horas.
Posto só de dia (7h às 19h): 2 pessoas. Posto 24 horas: 4 pessoas (2 no diurno e 2 no noturno).
Desde 2017 a CLT permite o 12x36 por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A). O intervalo para refeição pode ser observado ou indenizado, e a remuneração mensal já abrange o descanso semanal e os feriados.
Este conteúdo é um resumo. Para casos específicos, consulte a convenção coletiva da categoria e um profissional de departamento pessoal.
O próprio regime já garante 36 horas de descanso a cada plantão, o que cobre o descanso semanal.
Prorrogar o plantão descaracteriza o regime se virar rotina. Use a escala para cobrir as faltas com quem está de folga no ciclo, respeitando o descanso.